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S.I.A.D.A.P.
DESPACHO N.º 3/SIADAP/2010ASSUNTO: PROCEDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA
De acordo com o artigo 59º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, posteriormente adaptado às Autarquias Locais pelo decreto Regulamentar 18/2009 de 04 de Setembro, junto do dirigente máximo do serviço, funcionará uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação de desempenho dadas a conhecer aos funcionários avaliados, antes da homologação.
A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração e dois representantes dos trabalhadores.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efectivos e quatro suplentes (cf. nº 5 do mesmo artigo).
A não participação dos trabalhadores na eleição dos seus representantes implica a não constituição da Comissão Paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão (cfr. o nº 7 do art.º 59º citado).
Assim, nos termos do nº 6 do art.º 59º da Lei 66-B/ 2007, de 28 de Dezembro, torna-se necessário desencadear o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária, que inicia funções a 1 de Janeiro.