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Sinalizar

Quem sinaliza

Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma participação verbal ou escrita, incluindo a própria criança ou jovem.
A CPCJ também pode intervir por iniciativa própria.

Como sinalizar

A formalização da sinalização pode ser efetuada:
  • Presencialmente
  • Por escrito
  • Por telefone
  • Por correio eletrónico

Fico obrigatoriamente identificado

Não, somente se o desejar, o denunciante tem direito a requerer e manter o anonimato.

Dados importantes numa sinalização

  • Identificação e idade/data de nascimento da criança ou jovem;
  • Local de residência;
  • Constituição do agregado familiar (se possível);
  • Contacto(s) telefónicos (se possível);
  • Motivo da sinalização/Situação de risco/perigo.