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COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA (CMDF)

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios (CMDFCI) de Valença foi constituída, na sequência da publicação da Lei n.º 14/2004 de 8 de Maio. Esta Comissão, a funcionar sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
Após a publicação do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro de 2009, passou a designar-se Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF).

COMPETÊNCIAS
1) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
2) Elaborar um Plano de Defesa da Floresta contra incêndios, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respetivo Plano Distrital de Defesa da Floresta contra incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
3) Avaliar e propor ao Instituto de Conservação da Natureza e das Floresta, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
4) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
5) Desenvolver ações de sensibilização da população;
6) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil, e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
7) Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
8) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
9) Colaborar na divulgação de avisos às populações;
10) Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
11) Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.

CONSTITUIÇÃO
1 - As comissões municipais têm a seguinte composição:
a) O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
b) Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
c) Um representante do ICNF, I. P.;
e) O coordenador municipal de proteção civil;
f) Um representante da GNR;
g) Um representante da PSP, se esta estiver representada no município;
h) Um representante das organizações de produtores florestais;
i) Um representante da IP, S.A., um representante do IMT, I. P., e dois representantes dos concessionários da distribuição e transporte de energia elétrica, sempre que se justifique;
j) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão.
2 - Nos concelhos onde existam unidades de baldio há um representante dos respetivos conselhos diretivos.