Plano Director Municipal
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Emissão de Plantas de Localização
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Sugestões e Reclamações
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| Com o objetivo de dar resposta às novas necessidades dos Munícipes, foi criada esta plataforma de serviços on-line que permite aos cidadãos, empresas e instituições agilizar a sua relação com a Câmara Municipal.
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LICENCIAMENTO ZERO
O Licenciamento Zero foi criado, no âmbito do Programa Simplex, através do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril. O objectivo é reduzir encargos administrativos suportados pelos cidadãos e pelas empresas, eliminando licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para actividades específicas. Estes mecanismos vão ser substituídos por acções sistemáticas de fiscalização a posteriori e mecanismos de responsabilização efectiva dos promotores. Para além da simplificação do regime de exercício de diversas actividades económicas, um outro objectivo do “Licenciamento Zero” é a desmaterialização dos respectivos procedimentos no âmbito de uma nova plataforma electrónica, acessível através do Portal da Empresa, denominada “Balcão do Empreendedor”. Entre as principais funções, destaque para a autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, designadamente através do cartão de cidadão; a consulta dos requisitos aplicáveis às instalações e aos equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento; a consulta dos critérios do espaço público, e de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial; a consulta do montante das taxas devidas e a respectiva fórmula de cálculo; o preenchimento electrónico da informação necessária à realização das comunicações prévias; o pagamento das taxas por via electrónica e o acompanhamento do estado dos processos, designadamente, no caso das comunicações prévias com prazo, bem como a recepção de notificações electrónicas, em área reservada do interessado.
A 2 Maio entrou em vigor o Licenciamento Zero, Decreto-Lei n.º 48/2011, o qual tem uma aplicação faseada, conforme a Portaria 131/2011. As actividades que não estejam abrangidas aplicam-se as regras anteriores.
Assim a partir de 2 de Maio: 1 - Isenções a. É eliminado o licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos; b. É eliminado o licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões; c. É proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respectivo mapa a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo; d. Eliminação do licenciamento da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinadas situações como: afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público) 2 - Regime simplificado a. É simplificado o regime da ocupação do espaço público, substituindo-se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem; Inicia-se em pleno o novo regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, baseado numa mera comunicação prévia efectuada num balcão único electrónico; A tramitação passa a ser efectuada de forma desmaterializada através do Balcão do Empreendedor", criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso directo será efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt, ou na Câmara Municipal no atendimento presencial (idêntico ao licenciamento Industrial).
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