Consulta Pública - Ligação Ferroviária de Alta Velocidade Consulta Pública Projecto do Eixo Atlântico de Alta Velocidade – Tramo Fronteira Portuguesa – Porriño
Encontra-se em consulta pública o Estudo de Impacto Ambiental do Projecto do Eixo Atlântico de Alta Velocidade – Tramo Fronteira Portuguesa – Porriño, no site da Agência Portuguesa do Ambiente, na Comissão de Coordenação da Região Norte, no Ministério do Fomento de Espanha, bem como nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Valença, até 11 de Maio de 2010. Todas as reclamações e sugestões deverão ser remetidas à Agência Portuguesa do Ambiente até 11 de Maio de 2010, por escrito. Toda a documentação encontra-se no site: www.apambiente.pt
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Comboio de Alta Velocidade - Medidas preventivas no troço Braga-Valença Foram publicadas no dia 27 de Janeiro, em Diário da República, as medidas preventivas do troço de Alta Velocidade Braga- Valença, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O estabelecimento destas medidas preventivas visam “face ao risco real de ocorrência de alterações do uso do território, bem como da emissão de licenças ou autorizações que contendam com os estudos já realizados e que possam comprometer a concretização da ligação Porto -Vigo da rede ferroviária de alta velocidade ou torná-la mais difícil e onerosa, estabelecer medidas preventivas que acautelem a necessidade de programação e a possibilidade de execução deste empreendimento público”. As medidas preventivas nas áreas abrangidas pelo corredor constante no Anexo I (Plantas), estabelecem que as acções referidas no artigo n.º1 do Anexo II, ficam sujeitas a parecer vinculativo da REFER, EPE.
“Medidas preventivas Artigo 1.º Parecer prévio 1 — Nas áreas abrangidas pelas presentes medidas preventivas, ficam sujeitos a parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., abreviadamente designada por REFER, E. P. E., os actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações,à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal. 2 — O requerimento de parecer é apresentado à REFER, E. P. E., directamente pelo interessado ou por intermédio da entidade a quem se encontram atribuídos os poderes para licenciar ou autorizar o acto ou a actividade em causa. 3 — O prazo para a emissão de parecer pela REFER, E. P. E., é de 20 dias úteis a contar da data de envio do requerimento ou da data de envio de informações complementares solicitadas por esta entidade.”
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009.
Os munícipes poderão consultar as respectivas medidas preventivas em editais a disponibilizar nas juntas de freguesia, na sede do município ou no seguinte link:
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Comboio de Alta Velocidade - Medidas preventivas no troço Braga-Valença
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