C.P.C.J. - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco
O que é? As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro). São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas. A C.P.C.J. de Valença foi criada pela portaria nº 1226/BG de 30/12/2000.
Como Funciona? Funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão restrita e a comissão alargada. A comissão restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, com periodicidade quinzenal. A comissão alargada funciona em plenário, por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções. O apoio logístico é assegurado pelo município, em cujas instalações a CPCJ de Valença funciona. A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco acompanha, apoia e avalia o desempenho das CPCJ. O Ministério Público acompanha a actividade das CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.
Qual a sua composição e atribuições? As CPCJ têm uma composição plural - interinstitucional e interdisciplinar. A comissão alargada da C.P.C.J. de Valença congrega representantes: - um do município; - um da segurança social; - um do Ministério da Educação; - duas de instituições particulares de solidariedade social; - um da Associação de Pais; - um da Associação Cultural de Verdoejo; - um do I.P.J. - um das forças de segurança; - um do Instituto de Emprego e Formação Profissional; - um da Equipa PEETI; - um do Centro de Saude; - quatro pessoas designadas pela assembleia municipal; - quatro técnicos cooptados; - Procuradora Adjunta do Ministério Publico.
A comissão restrita compreende, nove dos menbros que integram a comissão alargada: - um representante do Municipio; - um representante da Segurança Social; - um representante do Centro de Saude; - um representante do Agrupamento Muralhas do Minho; - um representante da Santa Casa da Misericórdia; - um representante da G.N.R. - dois técnicos coopetados; - procuradora adjunta do Ministério Publico.
O estatuto dos membros das CPCJ caracteriza-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços ou entidades que representam. O seu mandato é de dois anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos. O trabalho nas CPCJ é prioritário relativamente ao que desenvolvem nos respectivos serviços de origem. Compete à CPCJ: - desenvolver acções de promoção de direitos; - desenvolver acções de prevenção das situações de perigo; - intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo.
À comissão restrita compete, especialmente, intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo. Considera-se em perigo a criança ou o jovem que, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: - está abandonada ou vive entregue a si própria; - sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; - não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; - é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento; - está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; - assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção das CPCJ depende: - da impossibilidade de actuação das entidades com competência na área da infância e juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o perigo em que se encontram as crianças e jovens; - do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto; - da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Contactos: Morada – R. Mouzinho de Albuquerque, nº115 4930 – Valença
Horário de funcionamento: 08:30 - 12:30/13:30-16:30
Telf. - 251809500 Tlm. Emergência – 961514179
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