QUINTA-FEIRA, 09 SETEMBRO 2010
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C.P.C.J. - Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco

O que é?
As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.
A C.P.C.J. de Valença foi criada pela portaria nº 1226/BG de 30/12/2000.

Como Funciona?
Funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão restrita e a comissão alargada.
A comissão restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, com periodicidade quinzenal.
 A comissão alargada funciona em plenário, por grupos de trabalho para   assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções.
O apoio logístico é assegurado pelo município, em cujas instalações a CPCJ de Valença funciona.
A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco acompanha, apoia e avalia o desempenho das CPCJ.
O Ministério Público acompanha a actividade das CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.

Qual a sua composição e atribuições?
As CPCJ têm uma composição plural - interinstitucional e interdisciplinar.
A comissão alargada da C.P.C.J. de Valença congrega representantes:
- um do município;
- um da segurança social;
- um do Ministério da Educação;
- duas de instituições particulares de solidariedade social;
- um da Associação de Pais;
- um da Associação Cultural de Verdoejo;
- um do I.P.J.
- um das forças de segurança;
- um do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- um da Equipa PEETI;
- um do Centro de Saude;
- quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;
- quatro técnicos cooptados;
- Procuradora Adjunta do Ministério Publico.

A comissão restrita compreende, nove dos menbros que integram a comissão alargada:
- um representante do Municipio;
- um representante da Segurança Social;
- um representante do Centro de Saude;
- um representante do Agrupamento Muralhas do Minho;
- um representante da Santa Casa da Misericórdia;
- um representante da G.N.R.
- dois técnicos coopetados;
- procuradora adjunta do Ministério Publico.

O estatuto dos membros das CPCJ caracteriza-se pela imparcialidade e independência relativamente aos serviços ou entidades que representam. O seu mandato é de dois anos renovável, não podendo prolongar-se por mais de seis anos consecutivos.
O trabalho nas CPCJ é prioritário relativamente ao que desenvolvem nos respectivos serviços de origem.
Compete à CPCJ:
- desenvolver acções de promoção de direitos;
- desenvolver acções de prevenção das situações de perigo;
- intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo.

À comissão restrita compete, especialmente, intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo.
Considera-se em perigo a criança ou o jovem que, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- está abandonada ou vive entregue a si própria;
- sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponha de modo adequado a remover essa situação.

A intervenção das CPCJ depende:
- da impossibilidade de actuação das entidades com competência na área da infância e juventude de, só por si e de forma adequada e suficiente, removerem o perigo em que se encontram as crianças e jovens;
- do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto;
- da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

Contactos:
Morada – R. Mouzinho de Albuquerque, nº115
          4930 – Valença

Horário de funcionamento:
08:30 - 12:30/13:30-16:30

Telf. - 251809500
Tlm. Emergência – 961514179
 
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