SEXTA-FEIRA, 30 JULHO 2010
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Portal Municipal de Valença » Serviços Municipais » Serviços de Metrologia
O S.M.M.V.L.N. -SERVIÇO MUNICIPAL DE METROLOGIA DE VALENÇA, encontra-se qualificado como O.V. M., Organismo de Verificação Metrológica desde 1994, conforme despacho do I.P.Q. nº 89/94, para  os seguintes Domínios:
Primeira Verificação pós reparação de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação continua e descontinua da classe de precisão III e IIII para alcance até 2000kg.
Verificação Periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático de equilíbrio automático, semiautomático, não automático e de indicação continua e descontinua da classe de precisão III e IIII para alcance até 2000kg.
Verificação Periódica de Massas M2 de 50g a 5kg.
Verificação Periódica de Contadores e primeira verificação pós reparação de contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de mesa.

Área de Serviço
Este Serviço labora nos Municípios de Valença e Vila Nova de Cerveira, por protocolo com ambos os Municípios. Presta ainda serviço, o Técnico, no Município de Paredes de Coura, também por protocolo entre Municípios.

Horário de Serviço.
Segunda Feira e Quinta Feira, em Serviço Externo na área do Município de Valença;
Quarta Feira em serviço interno das 8,30 ás 12,30 horas e das 13,30 ás 16,30horas; ( Dá por vezes apoio na Feira Municipal de Valença);
Terça Feira exerce serviço no Município de Paredes de Coura;
Sexta feira exerce serviço no Município de Vila Nova de Cerveira.
Qualquer contacto, deve ser dirigido aos serviços Municipais.

Localização
Mercado Municipal de Valença
R/c. Loja nº 14/15

Técnico
José António Martins da Costa
Assistente Técnico de Metrologia

Descrição:
O Serviço de metrologia garante a certeza dos instrumentos de medição e pesagem que se encontram nos diversos estabelecimentos e que servem para venda ao publico, para determinar salários ou pagamentos, bem como para  a prática clínica.

Alerta:
O Serviço de metrologia alerta todos os contribuintes que na qualidade de cliente, devemos exigir o cumprimento da lei e devem procurar não se deixar lesar por falsas medidas ou pesos, devem certificar-se se os instrumentos de pesagem e medição estão com o selo da Verificação colocado por entidade competente.

Obrigações do utente de instrumentos de Medição ou Pesagem:
O Utente de instrumentos de Medição ou Pesagem deve comunicar aos serviços sempre que:
1- Adquira um instrumento novo, mesmo que este possua Verificação CE;
2- Adquira um instrumento de pesagem ou medição em 2ª mão, mesmo que tenha selos de Verificação Periódica;
3 – Sempre que um Instrumento de Medição ou Pesagem avarie ou seja alvo de qualquer intervenção técnica/mecânica;
4 – Sempre que sejam viciados os selos;
5 – Quando técnico metrologista não verifique o instrumento até ao mês de Novembro;
6 – Sempre que por qualquer motivo, desconfie da fidelidade do instrumento de medição ou pesagem.
OS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E PESAGEM SÃO OBRIGADOS AO CONTROLO METROLÓGICO, conforme o Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro;
Dec-Lei 383/93 de 18 de Novembro.
 
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