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DESPACHO N.º 3/SIADAP/2010
ASSUNTO: PROCEDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA
De acordo com o artigo 59º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, posteriormente adaptado às Autarquias Locais pelo decreto Regulamentar 18/2009 de 04 de Setembro, junto do dirigente máximo do serviço, funcionará uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação de desempenho dadas a conhecer aos funcionários avaliados, antes da homologação. A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração e dois representantes dos trabalhadores. Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efectivos e quatro suplentes (cf. nº 5 do mesmo artigo). A não participação dos trabalhadores na eleição dos seus representantes implica a não constituição da Comissão Paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão (cfr. o nº 7 do art.º 59º citado). Assim, nos termos do nº 6 do art.º 59º da Lei 66-B/ 2007, de 28 de Dezembro, torna-se necessário desencadear o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária, que inicia funções a 1 de Janeiro de 2011, pelo período de dois anos (2011/ 2012). Nestas condições, determino: 1.O acto eleitoral terá lugar no próximo dia 6 de Dezembro de 2010; 2.A mesa de voto funcionará das 08.30H às 12:30H no edifício dos Estaleiros Municipais e das 13h30 às 14h30 no edifício dos Paços do Concelho. 3.O nº de elementos da mesa de voto é cinco, três efectivos e dois suplentes, e será presidida pelo trabalhador com maior categoria e antiguidade. 4.A data limite para identificação, pelos trabalhadores, dos seus representantes na mesa de voto é 30 de Novembro de 2010. 5.A proposta deverá ser apresentada através de documento escrito, entregue no GAP. 6.Caso não sejam apresentadas propostas até à data referida, serão designados os membros constituintes das mesas de voto, em conformidade com a alínea a) do nº 6, do artigo 59º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, até 48 Horas antes da realização do acto eleitoral. 7.Os membros da mesa estão dispensados do exercício dos seus deveres funcionais no dia das eleições, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício de voto. 8.Os trabalhadores estão dispensados do exercício das suas funções, durante o período eleitoral acima determinado e pelo período estritamente indispensável para o efeito. 9.Cada trabalhador dispõe de um voto. O boletim de voto será constituído por ¼ de folha de papel A4 branco, com inscrição do fim a que se destina, devendo nele ser feita a indicação do trabalhador escolhido através da menção do respectivo nome próprio e apelido. 10.Os votos ininteligíveis ou não identificáveis serão considerados nulos. 11.Os membros da mesa de voto são responsáveis pelo controlo e registo de todos os votantes. 12.Compete à mesa de voto assegurar o secretismo dos votos. 13.A Divisão Administrativa proporcionará os meios logísticos necessários à realização do acto eleitoral, bem como uma lista de todos os trabalhadores votantes e elegíveis, de acordo com a alínea h) dos art.º 4º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro. 14.Os resultados das eleições deverão ser comunicados pelo Presidente da mesa de voto ao Presidente da Câmara até ao dia seguinte e serão divulgados a todos os trabalhadores a partir de 15 de Dezembro de 2010. 15.Consideram-se eleitos como dois vogais efectivos e quatro suplentes da Comissão Paritária os trabalhadores mais votados, por ordem decrescente de votos obtidos, sendo que em caso de empate prefere o trabalhador com maior antiguidade na Administração Pública.
Município de Valença e Paços do Concelho, 3 de Novembro de 2010.
O Presidente da Câmara (Jorge Manuel Salgueiro Mendes)
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