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Competência da Junta de Freguesia Compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente: a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores: b) Gerir os serviços da freguesia: c)
Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou
transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros: d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia: e) Administrar e conservar o património da freguesia: f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia: g) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis: h)
Adquirir e alienar ou onerar bens inoveis de valor até 200 vezes o
índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema
remuneratório da função pública: i) Alienar em hasta pública,
independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de
valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada
por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções; j) Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe: l) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira: a)
Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia ou do
plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do
orçamento; b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de
Freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do
plano e ao orçamento; c) Executar as opções do plano e o orçamento; d) Elaborar e aprovar o relatório de actividades e a conta de gerência a submeter à apreciação do órgão deliberativo e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo: a)
Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de
elaboração dos planos municipais de ordenamento do território; b)
Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito
público dos planos municipais do ordenamento do território; c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território; d)
Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização
respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da
freguesia de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos
termos da lei; e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de
ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara
municipal; f) Executar, por empreitada ou administração directa. as
obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental
adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão
deliberativo
Compete à Junta de Freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património: a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários púbicos: b ) Gerir e manter parques infantis públicos: c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios: d)
Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo
com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei; e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas. Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos: a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste; b)
Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e
regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das
atribuições cometidas à freguesia: c) Deliberar e propor à
ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos
inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela
pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia: a) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios: b)
Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas
de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização
da Assembleia de Freguesia: c) Declarar prescritos a favor da
freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos,
mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos
cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os
proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após
notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e
manutenção de forma inequívoca e duradoura; d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas; e)
Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º Ciclo do
ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar; f)
Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de
recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas
pelas leis eleitorais e dos referendos; g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos; h)
Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções
tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da
freguesia; i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição; j)
Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente
existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de
interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos
dos cidadãos: l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no
apoio a actividades de interesse da freguesia, de natureza social,
cultural, educativa, desportiva recreativa ou outra; m) Proceder à
administração ou à utilização de baldios sempre que não existam
assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios; n) Prestar
a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada,
designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação,
saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao
bem-estar das populações; o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa; p) Passar atestados nos termos da lei; q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
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