CARTÃO DE UTILIZADOR
A) Definição e âmbito de aplicação 1.Entende-se por registo de um(a) utilizador(a) os procedimentos de recolha e processamento de dados sobre uma dada pessoa ou entidade em nome colectivo, por solicitação da própria, conducentes à atribuição de um cartão de utilizador da BMV e ao acesso a serviços e benefícios reservados a utilizadores registados. 2. O cartão de utilizador identifica um(a) utilizador(a) registado(a) na BMV
C) Modalidades de cartão 1.Cartão Individual – para pessoas em nome individual. 2.Cartão colectivo – para entidades em nome colectivo. E) Entrega de cartão 1.O cartão solicitado nos pólos da BMV, será enviado via CTT.
F) Validade 1. O cartão é válido a partir do momento da emissão. 2. Pontualmente e para efeitos de actualização de dados, poderá ser solicitada a confirmação da validade dos dados fornecidos. 4. A BMV pode inibir, temporária ou permanente, do registo de utilizador nas situações descritas na Norma Reguladora – Empréstimo Domiciliário – Capítulo H. G) Custos 1 A 1ª via do cartão é inteiramente grátis. 2.Todas as vias subsequentes (por perda, roubo ou qualquer outra razão) estão sujeitas aos preços afixados na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Valença.
H) Responsabilidades e obrigações inerentes ao pedido de cartão 1. Aceitar as disposições constantes nas Normas Reguladoras da BMV. 2. Fornecer informações verdadeiras e exactas. 3. Solicitar a actualização das informações fornecidas, sempre que estas sofram alterações. 4. Apresentar o cartão sempre que utilizar os serviços ou benefícios reservados a utilizadores com cartão 5. Assumir total responsabilidade pelos movimentos efectuados com o cartão atribuído. 6. Comunicar de imediato o extravio do cartão.
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