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Sinalizar
Quem sinaliza
Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma participação verbal ou escrita, incluindo a própria criança ou jovem.A CPCJ também pode intervir por iniciativa própria.
Como sinalizar
A formalização da sinalização pode ser efetuada:- Presencialmente
- Por escrito
- Por telefone
- Por correio eletrónico
Fico obrigatoriamente identificado
Não, somente se o desejar, o denunciante tem direito a requerer e manter o anonimato.Dados importantes numa sinalização
- Identificação e idade/data de nascimento da criança ou jovem;
- Local de residência;
- Constituição do agregado familiar (se possível);
- Contacto(s) telefónicos (se possível);
- Motivo da sinalização/Situação de risco/perigo.