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Registo de Canídeos

VACINAR E MICROCHIP
- Vacine o canídeo e coloque o microchip.

REGISTO OBRIGATÓRIO
Desde julho de 2008 é obrigatório o registo dos canídeos.
O registo é obrigatório porque permite controlar o número de cães existentes com dono. A licença garante que os cães estão com as vacinas em dia. O registo na Junta de Freguesia implica que o canídeo passa a estar incluído no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos. O registo é feito uma só vez, sendo a licença renovada anualmente.

REGISTO DE CANÍDEOS
 Desloque-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e registe o canídeo, levando consigo:
- Registo do microchip;
- Boletim de vacinas do cão;
- Cartão de cidadão do proprietário;